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O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa recebeu duas representações para que fosse decretada a intervenção no Município Alfa.
De acordo com a primeira representação, a dívida flutuante do Município estava se avolumando, já que o Município raramente pagava suas obrigações em dia. A segunda representação, por sua vez, informava que os compromissos com exigibilidade superior a doze meses já não eram pagos por dois anos consecutivos. Em ambos os casos, não havia motivo de força maior que pudesse justificar o atraso.
Instada a se pronunciar, a assessoria do Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa respondeu corretamente que
as razões declinadas nas duas representações não poderiam ensejar a decretação da intervenção do Estado no Município.
as razões declinadas em ambas as representações podem ensejar a decretação da intervenção, ato de competência do Governador do Estado, que deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
somente as razões declinadas na primeira representação podem ensejar a decretação da intervenção, ato de competência do Governador do Estado, que deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
somente as razões declinadas na segunda representação podem ensejar a decretação da intervenção, ato de competência do Governador do Estado, que deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
as razões declinadas em ambas as representações podem ensejar a intervenção, que deve ser aprovada pela Assembleia Legislativa, com posterior expedição de decreto pelo Governador do Estado, detalhando-a.