

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o §4º do art. 212 da Carta Magna (C.F/1988), os programas suplementares de material didático, alimentação e assistência à saúde, previstos no art. 208, serão financiados com recursos provenientes:
da receita resultante de impostos da União.
de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
de recursos do FUNDES (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
da contribuição social do salário-educação recolhida pelas empresas na forma da lei.