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De acordo com o §4º do art. 212 da Carta Magna (C.F/1988)...

De acordo com o §4º do art. 212 da Carta Magna (C.F/1988), os programas suplementares de material didático, alimentação e assistência à saúde, previstos no art. 208, serão financiados com recursos provenientes:


A

da receita resultante de impostos da União.


B

de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.


C

de recursos do FUNDES (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).


D

da contribuição social do salário-educação recolhida pelas empresas na forma da lei.