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As instituições privadas podem participar do Sistema Único de Saúde de forma complementar, segundo diretrizes deste. Uma das formas de operacionalizar esta participação é mediante:
consórcio.
convênio.
parceria público-privada com licitação na modalidade de pregão.
contrato de direito privado.
parceria público-privada com licitação na modalidade de concorrência pública.