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João questionou sua professora de Direito Constitucional a respeito da classificação, quanto à aplicabilidade e à eficácia, da norma obtida a partir da interpretação do Art. 91, § 2º, da Constituição da República de 1988, preceito que tem o seguinte teor: “a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional”.
A professora respondeu corretamente que se trata de norma de eficácia
contida e aplicabilidade direta.
plena e aplicabilidade imediata.
plena e de aplicabilidade direta.
limitada e de aplicabilidade indireta, de princípio institutivo.
limitada e de aplicabilidade indireta, de natureza programática.