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O instrumento de defesa abstrata da Constituição Federal, incumbido de defender concretamente princípios constitucionais sensíveis, como, por exemplo: forma republicana, sistema representativo e regime democrático, denomina-se de
ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
ação direta de inconstitucionalidade genérica.
ação direta de constitucionalidade repressiva.
ação declaratória de constitucionalidade genérica.
arguição de descumprimento de preceito fundamental.