O Capítulo VI da Constituição Federal (CF88) trata sobre a intervenção. De acordo com o Art. 34 da CF 88, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, marque a opção INCORRETA.
Garantir obediência à autoridade máxima do País – o Presidente da República.
Manter a integridade nacional.
Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.