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O Capítulo VI da Constituição Federal (CF88) trata sobre a intervenção. De acordo com o...

O Capítulo VI da Constituição Federal (CF88) trata sobre a intervenção. De acordo com o Art. 34 da CF 88, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, marque a opção INCORRETA.

A

Garantir obediência à autoridade máxima do País – o Presidente da República.

B

Manter a integridade nacional.

C

Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

D

Reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei.

E

Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.