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A Constituição Federal brasileira proíbe distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas prevê taxativamente em seu texto algumas exceções.
Diante do aludido, é possível afirmar que são privativos de brasileiro nato, dentre outros, os cargos de:
Senador e Deputado Federal.
Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Senado Federal.
Prefeito e Governador de Estado.
Ministro das Relações Exteriores e Ministro da Justiça.
Desembargadores e juízes federais.