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A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante:
plebiscito, realizado com todos os eleitores em âmbito nacional, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal devidamente apresentados e publicados na forma da lei.
referendo, às populações dos Municípios envolvidos e a promulgação de lei complementar aprovada pela maioria no Congresso Nacional.
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
iniciativa popular, iniciada pelas populações dos Municípios envolvidos, independentemente da realização e apresentação de estudo de viabilidade municipal, na forma da lei.