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Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu art. 148: a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I. Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra interna ou sua iminência.
II. No caso de investimento público de caráter urgente e de nenhum interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
III. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à entrada que fundamentou sua instituição.
Sobre o art. 148, está correto o que se afirma em:
Todas as afirmativas estão incorretas.
Somente as afirmativas I e II estão incorretas.
Somente as afirmativas II e III estão incorretas.
Somente as afirmativas I e III estão incorretas.
Todas as afirmativas estão corretas.