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Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos no Brasil, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
o controle interno, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
cabe aos tribunais de contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.
compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas quadrienalmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em cento e vinte dias a contar de seu recebimento.
controle interno, controle externo e auditoria independente são sinônimos e refletem o conjunto de órgãos, processos e ações com finalidade de acompanhar e avaliar o desempenho da administração.
cabe à Controladoria Geral da União realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.