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O Artigo 215 da Constituição Federal, em seu § 3º destaca que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à DEMOCRATIZAÇÃO (inciso IV):
de datas comemorativas de alta significação.
da gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.
do patrimônio cultural brasileiro.
da diversidade étnica e regional.
do acesso aos bens de cultura.