

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No tocante à Organização do Estado Brasileiro, sob a perspectiva dos Estados federados, é correto afirmar que
os Estados membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte originário, consubstanciando-se na edição das respectivas Constituições.
a constituição define as competências tributárias e legislativas, indispensáveis à autoadministração dos Estados membros, mas não delimita as competências administrativas.
a autonomia Estadual também se caracteriza pelo autogoverno, a qual permite ao povo do estado a escolha de representantes nas três esferas de Poder.
os Estados poderão, em decorrência do poder de auto-organização, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei ordinária.
a inobservância pelos Estados membros de princípios constitucionais sensíveis pode acarretar sanção de intervenção na autonomia política.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.