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A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o IR (Imposto de Renda) e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Isso significa que os valores arrecadados com IR deverão ser contabilizados como
Receita Patrimonial.
Receita Tributária.
Transferências da União.
Outras Receitas Correntes.
Outras Transferências da União.