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Sobre o Mandado de Segurança na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
o direito líquido e certo no mandado de segurança é o que resulta de fato certo capaz de ser comprovado, de plano, por documento inequívoco, ou que permita instrução probatória sumaríssima.
o ajuizamento do mandado de segurança é cabível tanto contra atos praticados no desempenho de atribuições do Poder Público quanto contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
é cabível mandado de segurança tanto no caso de o impetrante defender direito subjetivo quanto no interesse reflexo de normas objetivas.
segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, não se admite mandado de segurança contra atos do Presidente das Casas Legislativas com base em regimento interno delas, na condução do processo de feitura das leis.
segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a matéria relativa à interpretação, pelo Presidente do Congresso Nacional, de normas de regimento legislativo é passível de análise jurisdicional, não se circunscrevendo no domínio interna corporis.