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Serafina, na defesa de seus direitos, procura uma repartição pública e solicita uma certidão sobre dados pessoais, a qual lhe foi negada sem qualquer fundamento, embora fizesse jus à sua obtenção. Em seguida, Washington procurou a referida repartição, buscando, por outro lado, acesso a informações de interesse coletivo, geral, também não obtendo êxito em seu pleito. Com por base no exposto, e valendo-se das disposições acerca dos remédios constitucionais, assinale a alternativa correta.
Serafina poderá se valer do mandado de segurança para obter a certidão de seu interesse.
Washington poderá impetrar habeas data para acessar as informações que buscava na mencionada repartição.
Washington poderá impetrar mandado de injunção para acessar as informações que buscava na mencionada repartição.
Serafina poderá se valer do habeas data, remédio constitucional gratuito, para obter a certidão com os dados relativos à sua pessoa.
Tanto Serafina quanto Washington poderão se valer do habeas data para obter os respectivos pleitos, independentemente da constituição de advogado.