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De acordo com a Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar, entre outros, os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas pela mesma Constituição:
I. 7% para Municípios com população de até 100.000 habitantes.
II. 6% para Municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes.
III. 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.