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O texto constitucional em sua Secção V, do Capítulo I do...

O texto constitucional em sua Secção V, do Capítulo I do Título VI trata dos Impostos dos Municípios. Sobre este tema, é INCORRETO afirmar que:


A

O ISS é lançado por homologação, pois é o próprio contribuinte que, a cada fato gerador, calcula o montante do tributo devido e antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, podendo esta se for o caso, homologá-la e ainda lançar de ofício as diferenças porventura devidas.


B

Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU, além da transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI e sobre os serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em Lei Complementar - ISS.


C

Para fins de IPTU, na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


D

Nos termos do art. 5° da LC 116/2003 o contribuinte do ISS é o prestador de serviço.


E

Conforme disposto no art. 34 do CTN, o contribuinte do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU é o proprietário do imóvel ou o titular do seu domínio útil.