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Conforme disposto no art. 156, III da Constituição Federal compete aos municípios instituírem imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em Lei Complementar. Sobre o ISS, é INCORRETO afirmar que:
Tem como base de cálculo o preço do serviço.
Tem função predominantemente fiscal.
Está sujeito ao princípio da anterioridade.
Tem como contribuinte o prestador do serviço.
O lançamento tributário se dá por declaração e/ou de ofício.