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O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil. Com relação ao Distrito Federal é INCORRETO afirmar que:
A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, da Constituição da República Federativa do Brasil e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados.
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.