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As constituições podem ser classificadas de diversas formas, sempre tomando por base determinadas características que as descrevem. Para exemplificar, é possível tomar por base seu conteúdo, fazendo com que a constituição possa ser material, formal ou mista. Quando se versa acerca de uma constituição escrita, elaborada por órgão especialmente designado para tal, como uma Assembleia Nacional Constituinte, tal constituição poderá ser dita:
Histórica.
Consuetudinária.
Dogmática.
Outorgada.
Sintética.