Em um momento de grave instabilidade democrática, marcado por ameaças à ordem pública, foi apresentada proposta de emenda constitucional, subscrita por vinte e sete Senadores, objetivando o fim do voto obrigatório para os maiores de dezoito anos. Após intensos debates, a proposta foi aprovada, em dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros, sendo, em sequência, regularmente promulgada. No caso em tela, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que a referida emenda constitucional
afrontou limites formais ao exercício do poder reformador, pois a proposta deveria ter sido subscrita por, ao menos, vinte e nove Senadores.
afrontou limites materiais ao exercício do poder reformador, pois o voto obrigatório constitui cláusula pétrea, de forma que não poderia ter sido abolido.
afrontou limites circunstanciais ao exercício do poder reformador, pois a Constituição não poderia ter sido emendada na vigência de grave instabilidade democrática.
afrontou limites formais ao exercício do poder reformador, pois a proposta deveria ter sido aprovada por, ao menos, dois terços dos membros do Congresso Nacional.
não afrontou nenhum dos limites impostos ao exercício do poder reformador.