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Conforme a Constituição Federal, o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe, EXCETO:
Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
Convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades publicas.
Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.