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Relativamente à garantia da liberdade de associação profissional ou sindical prevista na Constituição da República de 1988, é correto afirmar:
Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, salvo imposição de lei local.
O aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
Ao sindicato cabe a defesa judicial dos direitos e interesses coletivos da categoria, sendo vedada a atuação em defesas administrativas.
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.