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De acordo com a lição de Canotilho, “o poder constituinte se revela sempre como uma questão de “poder”, de “força” ou de “autoridade” política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política”. Acerca do poder constituinte originário, assinale a alternativa CORRETA:
(LENZA, Pedro. Direito Constitucional. Editora Saraiva, 26ª ed., 2022 — páginas 193 a 210)
O poder constituinte originário possui natureza jurídica e encontra seus parâmetros de manifestação em regras pré-estabelecidas.
O poder constituinte originário possui poder de fato e poder político, podendo assim ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica.
O poder constituinte originário possui como missão estruturar as Constituições dos Estados-Membros e modificá-las, implementando as reformas necessárias.
O poder constituinte originário possui poder de fato e serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional.