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O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabelece que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. No § 2o desse artigo consta, conforme redação dada pela Emenda Constitucional no 14, de 1996, que os Municípios atuarão prioritariamente no:
ensino médio e no ensino superior.
ensino médio e na educação infantil.
ensino fundamental e na educação infantil.
ensino fundamental e no ensino médio.