Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Nesse sentido é INCORRETO afirmar que perderá o mandato o Deputado ou Senador:
Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, ainda que por licença ou missão.
Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal.