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O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público. A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União. Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, julgue os itens subseqüentes.
A mencionada lei não trata, em verdade, de matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas, sim, de assunto de interesse local, cuja competência, conforme previsto na Constituição Federal, pode ser exercida pelo DF.