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Em relação a Educação Especial e as políticas públicas dessa modalidade de ensino, a Constituição Federal no seu artigo 208, em seu inciso III, define que é um dever do Estado dar:
Assistência para o portador de necessidades especiais.
Currículo assistencialista, ofertado em clínicas mantidas pelo Estado.
Os alunos deficientes devem ficar separados dos demais para que possam ter um tratamento diferenciado.
Os deficientes precisam de mais atenção e por isso necessitam de metodologia diferente que deve ser aplicada de formas diferente.
O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência na rede regular de ensino.