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Com relação ao processo de intervenção em ente federativo, este pode vir a ocorrer nos modelos conhecidos como provocado ou espontâneo. A intervenção provocada
deverá se dar por requerimento do Poder Judiciário, dirigido ao Presidente da República, quando ocorrer coação contra o Poder Judiciário.
pode se dar mediante requisição apresentada tanto pelo STF, quanto pelo STJ ou TSE, quando verificada desobediência à ordem ou decisão judicial.
constitui aquela iniciada pelo Presidente da República, de ofício, mediante a ocorrência de uma das causas autorizativas previstas na Constituição Federal.
se dá por solicitação do Legislativo ou Judiciário e, pelo Executivo, mediante requisição.
deve se dar por requisição, quando a unidade federada tem o intuito de assegurar o livre exercício das atribuições dos poderes daquela unidade da Federação.