Considere:
I. Direito Urbanístico.
II. Direito Civil.
III. Direito do Trabalho.
IV. Direito Tributário.
A competência para legislar sobre os ramos do Direito acima enumerados é privativa da União
nos itens II e III; e da União, dos Estados e do Distrito Federal concorrentemente nos itens I e IV.
no item II; e comum da União, dos Estados e do Distrito Federal nos itens I, III e IV.
no item III; e da União, dos Estados e do Distrito Federal concorrentemente nos itens I, II e IV.
no item IV; e comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos itens I, II e III.
nos itens II, III e IV; e da União, dos Estados e do Distrito Federal concorrentemente no item I.