Imagem de fundo

“[...] o Capítulo III, Seção I, do Título VIII da...

“[...] o Capítulo III, Seção I, do Título VIII da Constituição Federal (Art. 205-214) [...] constitui a base da organização educacional do país, estabelecendo os princípios, os direitos e os deveres, as competências, a vinculação de recursos e a prioridade para sua distribuição. O Art. 211 estabelece os papéis de cada ente federativo, que se organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.” Considerando tais informações, atuará(ão), prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil:


A

União.


B

Estados.


C

Municípios.


D

Estados e Distrito Federal.