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É competência privativa do Presidente da República:
Extinguir, por decreto, cargo público desde que tenha sido criado por decreto.
Organizar, por decreto, o funcionamento da Administração Pública Federal, criando ou extinguindo órgãos públicos.
Extinguir, por decreto, funções ou cargos públicos, criados por lei, quando vagos.
Organizar, por decreto, o funcionamento da Administração Pública Federal mesmo implicando aumento de despesas.