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Com a Reforma da Previdência decorrente da Emenda...

Com a Reforma da Previdência decorrente da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, é correto afirmar que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade


A

serão pagos diretamente pelo ente federativo e não mais correrão à conta do regime próprio de previdência social, ficando o rol de benefícios limitado às aposentadorias e à pensão por morte.


B

dos integrantes do Regime Próprio de Previdência serão pagos diretamente pelo regime previdenciário, ficando o rol de benefícios limitado às aposentadorias, pensões por invalidez e à pensão por morte.


C

serão pagos diretamente pelas contribuições previdenciárias e não mais correrão à conta do regime próprio de previdência social, ficando o benefício Iimitado às aposentadorias.


D

serão pagos diretamente pelos contribuintes ativos e não mais correrão à conta do regime próprio de previdência social, ficando o rol de benefícios limitado às aposentadorias e à pensão por morte.


E

dos integrantes do Regime Próprio de Previdência não mais onerarão o ente federativo ao qual pertence o segurado, nem o regime previdenciário, ficando o rol de benefícios limitado às aposentadorias, pensões por incapacidade e à pensão por morte.