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Ao membro do Ministério Público a Constituição Federal de 1988 impõe as seguintes vedações e/ou obrigações, exceto:
Deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
É vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
É proibido receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Não podem votar ou serem votados, ou, de qualquer modo, exercer atividade político-partidária.


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