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A Constituição Federal, no artigo 211 e parágrafos 1.°...

A Constituição Federal, no artigo 211 e parágrafos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°, estabelece a organização e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em relação aos sistemas de ensino. Dessa forma, a Constituição Federal determina, prioritariamente, a atuação dos


A

Estados e Municípios, no Ensino Fundamental e Médio.


B

Estados e Municípios, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.


C

Municípios, apenas no Ensino Fundamental e Médio.


D

Estados e Distrito Federal, no Ensino Fundamental e Médio.


E

Municípios e Distrito Federal, na Educação Infantil e Ensino Médio.