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Os direitos políticos são a manifestação da soberania popular, tendo por núcleo central o direito de sufrágio. A Constituição Federal, no artigo 14, dispõe que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto”. Nesse sentido, direito de sufrágio é
o direito público subjetivo de votar e é representado politicamente sob a forma de escrutínio.
direito público subjetivo e compreende o direito de votar e de ser eleito, sendo o escrutínio o modo de seu exercício
o direito político do escrutínio, sendo mais amplo que o direito de voto que se apresenta pela alistabilidade.
direito público coletivo de natureza política, que compreende a alistabilidade e o direito de votar.