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Considerando apenas as informações fornecidas, em situação hipotética, admitida acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, pela prática de crime de responsabilidade, será ele submetido a julgamento perante o
Senado Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime, sendo que, decorrido o prazo de noventa dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime por essa Corte, sendo que, decorrido o prazo de noventa dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime por essa Corte, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento e o processo será arquivado.


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