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A regra geral para se ocupar cargos públicos em nosso país é a de que a pessoa seja brasileira nata ou naturalizada. Contudo, alguns poucos cargos públicos são constitucionalmente reservados a brasileiros natos.
Segundo a Constituição Federal de 1988, assinale, entre os cargos listados abaixo, o único que é privativo de brasileiro nato.
Governador de Estado.
Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Ministro de Estado da Defesa.
Ministro do Superior Tribunal Militar.
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.