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No âmbito da legislação concorrente, conforme estabelece a Constituição brasileira de 1988,
têm os Estados-membros apenas competência suplementar.
cabe à União e aos Estados-membros legislar conjuntamente sobre normas gerais.
não podem os Estados-membros editar lei se não houver prévia legislação federal estabelecendo normas gerais
inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
as leis federais podem ser elaboradas indistintamente por qualquer dos entes federativos.