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Determinado deputado federal, eleito pelo estado de Rondônia, apresentou projeto de lei que veda medida privativa e restritiva de liberdade a policiais e bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal. Essa proposição, após aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente da República.
Nessa situação hipotética, referida lei
padece de inconstitucionalidade formal e material, visto que o regime jurídico dos integrantes das Forças Armadas é matéria reservada ao chefe do Poder Executivo e a própria Constituição, expressamente, autoriza a prisão de militares no caso de transgressão das regras militares.
é constitucional, pois a iniciativa é concorrente e a Constituição dispõe que a prisão dos militares será regulada nos termos da lei, o que permite a medida adotada por meio de legislação infraconstitucional.
padece de inconstitucionalidade apenas material, haja vista que a matéria pode ser tratada em projeto de iniciativa parlamentar, mas a prisão de militares é conteúdo eminentemente constitucional e deve ser alterado por emenda à Constituição.
padece de inconstitucionalidade apenas formal, uma vez que, embora não pudesse ter sido apresentada por parlamentar, a Constituição não possui previsão expressa sobre prisão de militares.
é legal, porquanto a disposição Constitucional relativa à prisão dos militares autoriza que a matéria seja tratada por lei.