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Nos termos da Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e/ou aos Municípios cobrar tributos, salvo:
Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Sobre renda e proventos de qualquer natureza.
Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.