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A Constituição poderá ser emendada
na vigência de calamidade pública, intervenção federal e estado emergencial.
mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
quando a proposta de emenda tiver por objeto matéria relativa à separação dos Poderes.
desde que a proposta de emenda seja aprovada por quatro quintos dos votos de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
ainda que a matéria constante da proposta de emenda tenha sido havida por prejudicada na mesma sessão legislativa.