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Lei, de iniciativa do Legislativo Municipal, determina o uso de “torneiras econômicas nas escolas municipais”. O Prefeito ingressa com ação de inconstitucionalidade em face da lei, uma vez que afirma ser privativa do Chefe do Executivo a administração dos bens municipais, incluindo-se nestes as escolas municipais. Analisando a situação hipotética descrita, é possível considerar que:
Inexiste inconstitucionalidade, pois a norma não trata da organização e funcionamento da Administração.
Há inconstitucionalidade por estar o Poder Legislativo usurpando o poder regulamentar do Chefe do Executivo.
Há inconstitucionalidade por estar o Poder Legislativo criando despesa pública, o que só pode ser feito pelo Executivo.
Inexiste o vício apontado, uma vez que a Constituição Federal estabelece ser concorrente a competência vinculada à educação.


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