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O Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, observando-se o seguinte:
Exigirá sempre provocação, não podendo o Supremo Tribunal Federal aprová-la de ofício.
Sua aprovação será resultante de decisão proferida pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal.
Terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Caberá mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que contrariar a súmula vinculante no intuito de cassá-la e de determinar que outra seja proferida.
Não respondida.