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Regina impetrou mandado de segurança para questionar ato coator que, conforme exposto em sua petição inicial, teria sido praticado por dirigente de autarquia estadual. Com a juntada de informações pela autoridade apontada como coatora, o juiz verificou que o ato havia sido realizado por servidor subordinado ao dirigente indicado na petição inicial, mas, por identificar (i) a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; (ii) a ausência de modificação de competência em razão da autoridade coatora; e (iii) a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas, permitiu a continuidade do processamento do mandado de segurança.
Na situação hipotética apresentada, para superar o equívoco quanto à autoridade impetrada, o juiz fundamentou sua decisão na teoria
da causa madura.
da substanciação.
da encampação.
dos poderes implícitos.
eclética da ação.