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No julgamento do Habeas corpus no 126.663, em 08/09/2015, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público, que se concretiza com a
presença do Defensor Público no ato processual.
leitura da sentença em audiência.
entrega dos autos com vista.
intimação, por oficial de justiça.
publicação da decisão no Diário Oficial.