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Conforme a Constituição Federal, sobre o programa de assistência integral à saúde, pode-se afirmar que:
O programa de assistência integral promovido e apoiado por órgãos não governamentais será direcionado aos jovens, já o programa promovido pelo Estado será específico para as crianças.
O programa de assistência integral será promovido e apoiado por órgãos não governamentais dirigidos às crianças e aos adolescentes.
O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde, direcionados especificamente às crianças, e será vedada a participação de entidades não governamentais.
O Estado promoverá programas de assistência à saúde do adolescente e do jovem, e será admitida a participação de entidades não governamentais.