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Em relação à repartição das receitas tributárias prevista na Constituição Federal de 1988, pertencem aos Estados
50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados.
50% do produto de arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual.
20% do produto de arrecadação do Imposto de Exportação, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações.
30% do produto de arrecadação do IPI, relativamente aos contribuintes neles estabelecidos.