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As medidas provisórias

As medidas provisórias


A

não podem ser editadas para tratar de matéria atinente ao estatuto dos servidores públicos federais.


B

podem ser editadas para tratar de matéria reservada à lei complementar.


C

podem ser editadas por governador de Estado desde que haja previsão na constituição local, respeitado o modelo adotado pela Constituição Federal.


D

deverão ser examinadas por comissão mista de Deputados e Senadores e sobre elas emitir parecer antes de serem apreciadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.


E

poderão ter a vigência prorrogada uma única vez, por igual período, no prazo de trinta dias, contado de sua publicação, se não tiver a sua votação encerrada no Congresso Nacional.