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Em matéria de jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de e...

Em matéria de jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, a Constituição da República de 1988 estabelece que

A

a participação do proprietário do solo nos resultados da lavra é proibida, haja vista que se trata de bem público.

B

o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não dependerá de autorização ou concessão.

C

as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem a mesma propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento.

D

a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuadas mediante concessão da União, não sendo vedado, em qualquer hipótese, que essas atividades se desenvolvam em faixa de fronteira ou terras indígenas.

E

os recursos minerais, como as jazidas, em lavra ou não, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem aos Municípios, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.